O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comera de Altos, cassou os direitos políticos do ex-prefeito de Beneditinos, Arão Cruz Mendes, em ação civil de improbidade administrativa por irregularidade na realização de concurso público. A sentença foi datada de 08 de janeiro de 2021.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, alegando que Arão Cruz, no exercício do mandato de prefeito, realizou concurso público para o provimento de cargos efetivos, tendo se omitido em convocar os aprovados.
O ex-prefeito argumentou que a contratação temporária de servidores foi pautada em lei municipal e sem pretensão de aprovados no concurso público, por fim alegou a ausência de ato de improbidade administrativa, uma vez que teria agido de forma legal e sem favorecimento.
O magistrado destacou na decisão que os documentos comprovam a contratação de dezenas de servidores, de forma precária, segundo ainda o juiz, independentemente de haver ou não autorização legislativa local expressa, toda e qualquer contratação precária para o exercício de funções próprias de cargos efetivos, em caráter permanente e estável é inconstitucional.
Assim o juiz, condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor dez vezes a remuneração na época por ele recebida na qualidade de prefeito de Beneditinos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direto ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
O Gp1, afirma que procurou o ex-prefeito, mas não localizou, para comentar a decisão da sentença. (Fonte/texto Gp1, adaptação à redação)